Por: Agência Câmara
J. Batista Para Júlio Delgado, não é justo que o consumidor pague uma taxa depois de ter arcado com os encargos da inadimplência. A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira proposta que veda a cobrança de taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público, como fornecimento de água e luz, salvo quando o usuário tiver solicitado a interrupção.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 4079/08 , do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB). Ele modifica a Lei 8.975/95, que trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos.
O relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), recomendou a aprovação da matéria, por considerar abusiva a cobrança de taxa pela religação ou restabelecimento de serviço público. "Não é justo que o consumidor inadimplente, após ser penalizado com a interrupção do serviço e ter arcado com os encargos decorrentes de sua inadimplência, tenha que fazer pagamento adicional pelo restabelecimento do serviço", afirma.
Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo , o projeto ainda será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4079/2008Notícias anteriores:Trabalho proíbe concessionária de cobrar por serviço não prestadoProjeto exige fatura detalhada de serviços públicosCâmara aprova redução do ICMS na tarifa social de energiaComissão aceita sugestão sobre tarifa social de água e luz
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Marcos Rossi
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