24-11-2010 - Capela do Alto Alegre – Debates de internautas fez vereador retirar emenda a Lei Orgânica
Capela do Alto Alegre – Debates de internautas fez vereador retirar emenda a Lei Orgânica
Um Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal lançada em 24 de novembro de 2009, causou indignação a população capelense, o assunto iniciou em um site de relacionamento em 03 de novembro de 2010. O documento possui 11 páginas que sugere diversas alterações a Lei Orgânica Municipal, a exemplo de denominação de bairros e distritos, mas o que mais chamou a atenção da comunidade foi a sugestões de alteração do Art. 9º:
Art. 9º. Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao art. 23 da Lei Orgânica Municipal, que passam a vigorarem com a seguinte redação:
“§1º - Ao servidor público municipal no exercício do mandato de Vereador, Prefeito ou Vice-Prefeito, a mais de 10(dez) anos, fica assegurada a estabilidade financeira, ao retornar ao serviço público municipal, nos termos da Lei.
§2º - O servidor investido em mandato eletivo municipal é inamovível de ofício pelo tempo de duração de seu mandato.”
Só em um tópico na comunidade do Orkut “Capela do Alto Alegre” com mais 80 postagens, chamou a atenção da comunidade e de sites locais a exemplo do Calila Notícias que postou no último dia 17 com o título “Projeto que propõe benefícios para os vereadores de Capela esquenta debate nas ruas e na internet”.
O Presidente da Câmara Arismário Gomes do PTB, falou da importância do papel do Legislativo, “Não se trata de uma disputa, de quem ganha ou perdem, não se trata de Bahia ou Vitória, aqui não se tratará de ganhar ou perder, todos nós vereadores estão aqui para desenvolver o que há de melhor para a população de Capela do Alto Alegre” falando sobre o Artigo 9º ele falou que foi apresentado para um equilíbrio econômico, mas viu que a comunidade não estava entendendo e criaria mais confusão do que solução. Procurou informar a população presente que não ouve má intenção da sua parte em criar esta emenda.
Outra emenda que a comunidade comentou foi a questão da aposentadoria do Vereador no Art. 16. Fica alterado o art. 47 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 - Ao vereador que tenha exercido por mais de 15 (quinze) anos o mandato eletivo no Município, ao ser aposentado por idade pelo Regime Geral da Previdência Social, e não mais exercendo o mandato de vereador, fica assegurado a sua complementação salarial, através do Poder Legislativo Municipal, ao valor igual ao teto do subsídio pago ao vereador em exercício do mandato, desde que não exerça qualquer outro cargo na administração pública municipal, estadual ou federal, nos termos da Lei.”
O Vereador Kero (PT) pediu que os vereadores assumissem suas responsabilidades, pois o assunto do destaque 01 foi lido e aprovado na sessão passada. Por esta causa que houve a manifestação da população. Pediu que a população que só tivesse respeito na hora de cobrar?n entedir.. e que viesse sempre a casa Legislativa.
O Vereador Romeu (PSB), falou da Comissão Especial que ficou responsável para apreciar as emendas da Lei Orgânica, na qual ele ficou como presidente, depois de estudados foi apresentado o Parecer no dia 01 de novembro do corrente ano, e foi votado na última sessão no dia 15, na qual obteve 6 votos a favor e 3 contra.
O Vereador Carlito relatou a sugestão de alteração no artigo 12º. Que diz: Fica acrescentado o art. 32º - E na Lei Orgânica Municipal e seu respectivo parágrafo único:
“Artigo 32-E. É assegurado ao servidor público municipal o direito à licença para o desempenho do mandato classista em central sindical, federação, sindicato, núcleos ou delegacias, associações de classe ou entidade fiscalizadora da profissão, de âmbito estadual e municipal, com a remuneração do cargo efetivo.
Segundo ele antes de votar na matéria consultou assessor jurídico, ele acha uma aberração não aprovar este artigo.
O Vereador Cristiano (PSDB) Criticou a forma como alguns internautas trataram o assunto, usando de palavras agressivas, contra os vereadores. Questionou a votação que permitia que esposa de prefeito assumisse cargo de confiança, segundo ele é crime de nepotismo.
O vereador Dermeval do PR parabenizou a participação da população, pediu que os mesmo viessem sempre a Secretaria da Câmara para ficar informado, “evitando picuinhas e politicagem do disse e não disse”. Defendeu a votação das alterações, principalmente a que dá direito ao Presidente da Câmara em concorrer ao segundo mandato e ao que dar direito da prefeitura pagar a três diretores do sindicato para que lhe possa dedicar tempo para administrar a entidade.
O Vereador Zé Silva (PC do B), falou que o Vereador foi eleito para representar a população e não legislar em causa própria. Focou no artigo 9º. Segundo ele este artigo foi rejeitado pela Comissão Especial, posteriormente o Presidente apresentou o mesmo artigo em forma de destaque que dá direito ao vereador após 10 anos de mandato receber até o fim de sua vida o salário de vereador.
Criticou o colega Cristiano em comparar este Projeto ao nepotismo, pois a Lei maior não ver o cargo de confiança exercido por esposa de prefeito como nepotismo. Também criticou ao presidente que só veio retirar a emenda do projeto (Destaque 01) após as manifestação da população, principalmente dos internautas.
Para ele a aprovação dessa emenda causaria mais gastos. Em breve seria 2 câmaras, uma atuando e outras não. Para ele nem só o artigo 9º como também o artigo 18º que da direito a reeleição, na qual o presidente não acatou o requerimento apresentado pelos vereadores da situação para que fosse votado em separado. Por este motivo eles iria votar contra todo o projeto. (Ouvir)
O Vereador Beto (PSB), estas emendas em seu primeiro momento foi recebida pela Comissão de Justiça que havia partes que deveria ser modificada, e apresentou no dia 29/10, deu parecer contrário o qual foi derrubado pela maioria, e que em uma semana depois foi apresentado pelo presidente o destaque nº1 que modificava apenas o artigo 9º, segundo ele foi daí que surgiram as discussões na internet que o presidente retirou sem comunicar aos vereadores, afirmou ser contra o artigo 18º que da direito a reeleição e solicitou que fosse votado separado dos demais artigos na qual o Presidente rejeitou o requerimento, e por isto iria votar contra as emendas, pois artigos como este servem pra legislar em causa própria. (Ouvir)
O Presidente justificou que rejeitou o requerimento interpretando que não existe votação de artigo separado e sim no projeto por completo.
O projeto teve a votação nominal na qual obteve 6 votos a favor e 3 contra
Vereador Cristiano – Aprovou
Vereador Carlito – Aprovou
Vereador Romeu – Aprovou
Vereador Kero – Reprovou
Vereador Arismário – Aprovou
Vereador Beto – Reprovou
Vereador Dermeval – Aprovou
Vereador Aureo – Aprovou
Vereador Zé Silva – Reprovou
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Por: Ediomário Catureba
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